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Jurisprudência


HC 322533 / SPHABEAS CORPUS2015/0099541-2

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO. APELAÇÃO. JULGAMENTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. FUNDAMENTAÇÃO AD RELTIONEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A motivação das decisões jurisdicionais, conforme imposição do art. 93, IX, da Constituição Federal ("Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade [...]"), funciona como garantia da atuação imparcial e secundum legis (sentido lato) do órgão julgador. 2. O Tribunal paulista enfrentou, de maneira detalhada, as teses aventadas pela defesa - especificamente acerca da insuficiência de provas, da redução da pena e da fixação de regime inicial mais brando -, transcrevendo trechos da sentença, incorporando-os ao teor do acórdão, o que não deslegitima o vaticínio que concluiu pelo desprovimento do apelo. 3. Consignada a ressalva do relator quanto aos limites da técnica de motivação ad relationem, a decisão judicial impugnada satisfaz a exigência de fundamentação, pois foi possível identificar a argumentação e o conjunto de reflexões que levaram a Corte de origem a manter a condenação e a dosimetria da pena. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 322.533/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Veja : (MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM) STF - RHC 116166, RHC 120463 STJ - AgRg no HC 181546-SP, HC 255420-RJ
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