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Jurisprudência


HC 322605 / SPHABEAS CORPUS2015/0100496-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. ANDAMENTO PROCESSUAL SEM INFORMAÇÃO SOBRE O JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IRRELEVÂNCIA. DEFENSOR CONSTITUÍDO. REGULAR INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, as informações processuais disponíveis no sítio eletrônico dos Tribunais não substituem a publicação ou a intimação dos atos processuais pelos meios formais. Assim, eventual omissão no relatório de movimentação processual não é fundamento idôneo para a devolução de prazo processual quando a parte tiver sido devidamente intimada pelos meios oficiais, como ocorreu no caso. Precedentes. 2. A intimação de decisões proferidas em segunda instância dá-se pela publicação na imprensa oficial, salvo quando o acusado é assistido pela defensoria pública ou por defensor dativo, situação em que a defesa técnica deve ser intimada pessoalmente. 3. In casu, o advogado de defesa foi regularmente intimado do julgamento dos embargos de declaração mediante publicação no Diário da Justiça eletrônico. 4. Ordem denegada. (HC 322.605/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 05/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/12/2015
Data da Publicação : DJe 05/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Veja : (INFORMAÇÕES PROCESSUAIS VIA INTERNET - NATUREZA MERAMENTEINFORMATIVA - DEVOLUÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE STJ - AgRg no REsp 1104783-RS, AgRg no AREsp 76935-RS(INTIMAÇÃO DOS JULGADOS - IMPRENSA OFICIAL - EXCEÇÕES) STJ - HC 130598-PR, AgRg no HC 270605-BA
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