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Jurisprudência


HC 322783 / MSHABEAS CORPUS2015/0102315-8

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. EXASPERAÇÃO DO QUANTUM DE APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PACIENTE QUE SEQUER FARIA JUS À BENESSE. MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO". REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não há falar em exasperação do quantum da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, porquanto o paciente já foi por demais beneficiado com sua aplicação, ainda que em patamar mínimo, haja vista que, por manter um ponto habitual de venda de drogas - local conhecido popularmente como "boca de fumo" - sequer faria jus à incidência da benesse em testilha, pois tal circunstância, por si só, já demonstra a habitualidade na prática da narcotraficância, o que impede a aplicação da referida minorante, a qual, todavia, deve ser mantida em homenagem ao princípio do non reformatio in pejus. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 4 anos e 2 meses de reclusão, não é possível a pretendida substituição. Pelo mesmo raciocínio, também é inviável a fixação do regime aberto. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 322.783/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:C ART:00044
Veja : (CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA - EXASPERAÇÃO DO QUANTUM) STJ - HC 281090-SP(SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - HC 253002-SP, HC 297406-SP
Sucessivos : HC 331820 SP 2015/0186876-6 Decisão:03/11/2015 DJe DATA:19/11/2015
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