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Jurisprudência


HC 323110 / SPHABEAS CORPUS2015/0105588-8

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. In casu, os fundamentos declinados pelo juízo de primeiro grau para manter a custódia indicam a necessidade da medida para o resguardo da ordem pública: o paciente, em tese, integra um grupo formado pelos principais revendedores, na cidade de Franca e região, de anabolizantes e outros medicamentos proibidos (alguns de utilização animal para uso em seres humanos), em grande quantidade. Salientou-se, ainda, que "o volume de encomenda" do paciente, aliado a trechos das mensagens extraídas do aplicativo whatsapp, no qual ele mencionou "compradores de outras cidades que estavam precisando daqueles produtos", denotam significativo envolvimento com a atividade criminosa em exame. 3. Ordem denegada. (HC 323.110/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : STJ - RHC 36160-SC
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