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Jurisprudência


HC 323197 / RSHABEAS CORPUS2015/0106061-0

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CASSADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERSEGUIÇÃO POLICIAL. QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. WRIT DENEGADO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que o Juiz de primeiro grau concedeu a liberdade provisória ao paciente, mas o Tribunal de origem cassou o decisum, em sede de recurso em sentido estrito, para a garantia da ordem pública, mediante concreta fundamentação, dadas as circunstâncias dos crimes, que envolveram grande quantidade de drogas (1 kg de maconha) e perseguição policial. 3. Ordem denegada. (HC 323.197/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 18/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 18/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 1 kg de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00282 INC:00002 PAR:00001 PAR:00004 PAR:00006 ART:00310 INC:00001 INC:00002 INC:00003 PAR:ÚNICO ART:00312(ARTIGOS COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)LEG:FED LEI:012403 ANO:2011LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00044
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES) STJ - HC 276566-SP, HC 319422-SP, RHC 53883-PE, HC 164150-BA
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