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Jurisprudência


HC 323586 / SPHABEAS CORPUS2015/0110484-2

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TEMA NÃO APRECIADO. ORDEM CONCEDIDA A CORRÉU NA ORIGEM. EXTENSÃO CONFORME PREVISÃO DO ART. 580 DO CPP. INEXISTÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIVERSA. 1. Em face do obstáculo da supressão de instância, não é possível o exame, por esta Corte, de discussão que não foi suscitada perante o Tribunal de origem, qual seja, o tema relativo ao excesso de prazo. 2. Para o fim de permitir, nos termos do art. 580 do CPP, a extensão dos efeitos de outra decisão concessiva de habeas corpus, em que beneficiado corréu da mesma ação penal, há necessidade de que a situação do postulante se mostre assemelhada, simetria não verificada no caso dos autos. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 323.586/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). LEONARDO COELHO AVELAR, pela parte PACIENTE: RONALDO PEREIRA DOS SANTOS

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : (HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - AgRg no HC 287217-SP, HC 283940-SP, HC 35719-PR, HC 23208-SP
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