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Jurisprudência


HC 323734 / SPHABEAS CORPUS2015/0111757-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. DEFENSOR DATIVO. PLEITO NÃO ATENDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, LV, da Constituição Federal). 3. Consoante determinam os arts. 370 do Código de Processo Penal e 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950, deve ser pessoal a intimação da Defensoria Pública e do defensor dativo de todos os atos do processo, sob pena de nulidade. 4. Na espécie, verifica-se que o defensor dativo não foi intimado da sessão de julgamento da apelação, nem da certificação do trânsito em julgado da apelação. Nulidade reconhecida. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular o julgamento da Apelação n. 0000662-68.2011, a fim de que outro seja proferido pelo Tribunal a quo, intimando-se o atual defensor do paciente da data da sessão de julgamento. (HC 323.734/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 20/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00055LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00370LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00005 PAR:00005
Veja : (DEFENSOR - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO) STJ - HC 305374-SP, HC 200640-SP
Sucessivos : HC 359163 RS 2016/0152937-8 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:14/11/2016HC 245327 SC 2012/0119616-0 Decisão:20/09/2016 DJe DATA:28/09/2016HC 294404 SP 2014/0110776-6 Decisão:20/09/2016 DJe DATA:28/09/2016
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