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Jurisprudência


HC 323781 / MTHABEAS CORPUS2015/0112574-4

Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PACIENTE PROCURADO PELA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. 2. Caso em que o paciente foi preso cautelarmente, em 18/4/2013, no bojo da "Operação Comboio", por supostamente fazer parte de uma organização criminosa. A partir das diligências, efetuou-se a prisão em flagrante de onze pessoas e a apreensão de 574,6 kg de cocaína, tendo sido a prisão do paciente decretada ante o seu envolvimento com a comercialização de entorpecentes, que seriam remetidos ao Estado do Pará. 3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 4. Na espécie, diversos eventos contribuíram para o retardo na instrução processual - complexidade do feito, deslocamento de competência do processo, motivos causados por um dos corréus -, contudo, nenhum deles pode ser atribuído à atuação desidiosa do Poder Judiciário. 5. Ademais, o paciente foi colocado em liberdade em 22/4/2014, por força da decisão liminar concedida pelo Relator em habeas corpus impetrado na origem. No entanto, ao enfrentar o mérito, a Corte local denegou a ordem e cassou a medida de urgência deferida, não havendo notícia, até então, do cumprimento do mandado de prisão. Efetivamente, "O processo penal não se compraz com comportamentos contraditórios ("venire contra factum proprium"). O réu que rejeita submeter-se à determinação judicial de prisão cautelar não pode valer-se da alegação de excesso de prazo." (HC 254.111/SP, Relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe 15/3/2013). 6. Habeas Corpus não conhecido. (HC 323.781/MT, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas : Processo referente à Operação Comboio. Quantidade de droga apreendida: 574,6 kg (quinhentos e setenta e quatro quilos e seiscentos gramas) de cocaína.
Informações adicionais : "[...] 'estando o paciente em liberdade não há que se falar, em seu favor, em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal que só teria relevância (...) se ele estivesse preso e, por esse excesso, pleiteasse fosse solto'".
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Veja : (HABEAS CORPUS - RECURSO SUBSTITUTIVO) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890-SP(PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE) STJ - HC 134312-CE(PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DO FEITO) STJ - HC 294123-SP, RHC 56003-RJ(PROCESSO PENAL - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM) STJ - HC 254111-SP, RHC 49150-RS(PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - PACIENTE EM LIBERDADE) STF - RHC 80525-RS, RHC 122973-PA(PROCESSO PENAL - RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - AFERIÇÃO) STJ - AgRg no HC 280796-ES, HC 260321-PI
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