HC 323816 / SPHABEAS CORPUS2015/0112816-7
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANDADO DE PRISÃO AO FINAL DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DOS REQUISITOS ALTERNATIVOS CONCRETAMENTE DEMONSTRADOS.
1. Não atende à constitucional exigência da motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou á aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão.
2. Ordem de habeas corpus concedida, para determinar a liberdade ao paciente, o que não impede nova e fundamentada cautelar penal inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(HC 323.816/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANDADO DE PRISÃO AO FINAL DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DOS REQUISITOS ALTERNATIVOS CONCRETAMENTE DEMONSTRADOS.
1. Não atende à constitucional exigência da motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou á aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão.
2. Ordem de habeas corpus concedida, para determinar a liberdade ao paciente, o que não impede nova e fundamentada cautelar penal inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(HC 323.816/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 15/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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