HC 323820 / SPHABEAS CORPUS2015/0112855-9
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO PARQUET. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA AÇÃO MANDAMENTAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I - Em que pese o entendimento da Súmula 691/STF, uma vez evidenciada a teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão liminar em ação mandamental, é possível a mitigação do mencionado óbice.
II - Afigura-se incabível, na espécie, a impetração de mandado de segurança para fins de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que defere pedido de liberdade provisória (precedentes).
Habeas corpus concedido para cassar a r. decisão objurgada no sentido de restabelecer a r. decisão de 1ª instância (liberdade provisória), sem prejuízo do resultado do ulterior julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo Parquet.
(HC 323.820/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO PARQUET. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA EM 1ª INSTÂNCIA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA AÇÃO MANDAMENTAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I - Em que pese o entendimento da Súmula 691/STF, uma vez evidenciada a teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão liminar em ação mandamental, é possível a mitigação do mencionado óbice.
II - Afigura-se incabível, na espécie, a impetração de mandado de segurança para fins de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que defere pedido de liberdade provisória (precedentes).
Habeas corpus concedido para cassar a r. decisão objurgada no sentido de restabelecer a r. decisão de 1ª instância (liberdade provisória), sem prejuízo do resultado do ulterior julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo Parquet.
(HC 323.820/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja
:
(SÚMULA 691/STF - MITIGAÇÃO - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DADECISÃO IMPUGNADA) STJ - HC 286426-SP, HC 282253-MS, HC 282842-SP(CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -EFEITO SUSPENSIVO - MANDADO DE SEGURANÇA) STJ - HC 296848-SP, HC 272811-SP, HC 194732-SP
Sucessivos
:
HC 375448 SP 2016/0275480-9 Decisão:13/12/2016
DJe DATA:01/02/2017HC 332698 SP 2015/0196199-2 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:06/11/2015
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