HC 323855 / RSHABEAS CORPUS2015/0113024-6
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DOCUMENTO DEVIDAMENTE FORMALIZADO EM SEDE POLICIAL. SUFICIÊNCIA DO REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/2006.
IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. Ao julgar a ADI 4424/DF, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à constituição ao artigo 41 da Lei 11.340/2006, assentando a natureza pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais praticados mediante violência doméstica e familiar, remanescendo a necessidade de representação da vítima para os crimes dispostos em leis diversas da 9.099/1995.
2. Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que a representação do ofendido nas ações penais públicas condicionadas prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal.
3. No caso dos autos, a vítima manifestou à autoridade policial o desejo de representar contra o paciente, a fim de que fossem adotadas as providências cabíveis, estando atendida, portanto, a exigência contida no parágrafo único do artigo 147 do Código Penal.
4. Ainda que assim não fosse, o simples registro de ocorrência policial pela vítima, exatamente como ocorreu na espécie, já se revela suficiente para que seja deflagrada ação penal contra o paciente pelo crime de ameaça, uma vez que demonstra a nítida intenção da ofendida em da vítima em autorizar a persecução criminal.
5. O só fato de a vítima não haver sido encontrada para ser intimada para a audiência de tentativa de conciliação não significa que tenha renunciado à representação anteriormente apresentada, primeiro porque constou expressamente do mandado de intimação que o seu não comparecimento significaria a ratificação do desejo de ver o autor processado, e também porque esta Corte Superior de Justiça possui julgados no sentido de que o referido ato não é obrigatório.
Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 323.855/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DOCUMENTO DEVIDAMENTE FORMALIZADO EM SEDE POLICIAL. SUFICIÊNCIA DO REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/2006.
IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. Ao julgar a ADI 4424/DF, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à constituição ao artigo 41 da Lei 11.340/2006, assentando a natureza pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais praticados mediante violência doméstica e familiar, remanescendo a necessidade de representação da vítima para os crimes dispostos em leis diversas da 9.099/1995.
2. Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que a representação do ofendido nas ações penais públicas condicionadas prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal.
3. No caso dos autos, a vítima manifestou à autoridade policial o desejo de representar contra o paciente, a fim de que fossem adotadas as providências cabíveis, estando atendida, portanto, a exigência contida no parágrafo único do artigo 147 do Código Penal.
4. Ainda que assim não fosse, o simples registro de ocorrência policial pela vítima, exatamente como ocorreu na espécie, já se revela suficiente para que seja deflagrada ação penal contra o paciente pelo crime de ameaça, uma vez que demonstra a nítida intenção da ofendida em da vítima em autorizar a persecução criminal.
5. O só fato de a vítima não haver sido encontrada para ser intimada para a audiência de tentativa de conciliação não significa que tenha renunciado à representação anteriormente apresentada, primeiro porque constou expressamente do mandado de intimação que o seu não comparecimento significaria a ratificação do desejo de ver o autor processado, e também porque esta Corte Superior de Justiça possui julgados no sentido de que o referido ato não é obrigatório.
Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 323.855/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo
Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/10/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00147 PAR:ÚNICO
Veja
:
(REPRESENTAÇÃO - MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DA VONTADE - INEXIGÊNCIA DEFORMALIDADE) STJ - RHC 42029-RJ, HC 238111-RJ STF - RHC 123086, RHC 99086(AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - PRESCINDIBILIDADE) STJ - AgRg no Ag 1380117-SE, HC 167898-MG
Sucessivos
:
HC 360354 SC 2016/0164343-3 Decisão:04/10/2016
DJe DATA:13/10/2016
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