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Jurisprudência


HC 324008 / MGHABEAS CORPUS2015/0113940-4

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E DOCUMENTAL E QUADRILHA. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR CORRÉUS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PROLATOR DO ACÓRDÃO CUJO ELASTÉRIO SE BUSCA. IMPOSSIBILIDADE DA REMESSA DOS AUTOS A ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O artigo 580 do Código de Processo Penal permite que, no caso de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um deles se estenda aos demais, quando fundada em motivos que não sejam de caráter eminentemente pessoais, e desde que semelhantes as situações fático-processuais entre o beneficiado e o requerente. 2. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior de Justiça, o pleito extensivo deve ser formulado perante o Juízo ou o Tribunal prolator do julgado cujo elastério se busca. 3. No caso em apreço, a decisão cujos efeitos se pretende estender à paciente foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a quem compete, por conseguinte, examinar o pedido. 4. Ordem concedida para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais aprecie o mérito do writ lá impetrado como entender de direito. (HC 324.008/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja : (CONCURSO DE AGENTES - DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL - PEDIDO DEEXTENSÃO) STJ - HC 259379-MG, HC 163635-GO, HC 51424-PI(PEDIDO DE EXTENSÃO - COMPETÊNCIA) STJ - HC 315036-MG
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