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Jurisprudência


HC 324096 / SPHABEAS CORPUS2015/0115509-9

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE ARGUIDA. CRIME PERMANENTE. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EVENTUAL ILEGALIDADE DO FLAGRANTE SUPERADA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. POTENCIALIDADE LESIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, das teses referentes à alegada negativa de autoria, à possibilidade de aplicação de medidas alternativas e de trancamento da ação penal, tendo em vista que tais questões não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. 3. É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes. 4. Ademais, eventual ilegalidade do flagrante encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva. 5. A natureza altamente lesiva, bem como a elevada quantidade de droga apreendida - quase 700 g (setecentos gramas) de cocaína, somadas à localização de dois revólveres municiados e ao histórico criminal do agente, evidenciam dedicação ao comércio proscrito e a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da referida infração, autorizando a preventiva. 6. O fato de o paciente ser reincidente, estando, à época dos fatos, em cumprimento de pena em regime aberto pela prática, também, de tráfico de drogas, demonstra personalidade voltada à criminalidade e a real possibilidade de reiteração. 7. Habeas corpus não conhecido. (HC 324.096/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 700 g de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja : (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STF - HC 109956-PR(REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS - VIA INADEQUADA) STJ - HC 230335-SP(TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE - DISPENSABILIDADE DE MANDADO DEBUSCA E APREENSÃO) STJ - HC 174375-SP, HC 122937-MG, RHC 16792-GO STF - HC 84772(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - RISCO DE REITERAÇÃO) STF - RHC 106697, HC 105725 STJ - HC 225157-DF, RHC 38118-RS, HC 250609-RJ
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