HC 324096 / SPHABEAS CORPUS2015/0115509-9
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE ESTADUAL.
SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE ARGUIDA. CRIME PERMANENTE. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EVENTUAL ILEGALIDADE DO FLAGRANTE SUPERADA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. POTENCIALIDADE LESIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL.
NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, das teses referentes à alegada negativa de autoria, à possibilidade de aplicação de medidas alternativas e de trancamento da ação penal, tendo em vista que tais questões não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.
3. É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes.
4. Ademais, eventual ilegalidade do flagrante encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva.
5. A natureza altamente lesiva, bem como a elevada quantidade de droga apreendida - quase 700 g (setecentos gramas) de cocaína, somadas à localização de dois revólveres municiados e ao histórico criminal do agente, evidenciam dedicação ao comércio proscrito e a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da referida infração, autorizando a preventiva.
6. O fato de o paciente ser reincidente, estando, à época dos fatos, em cumprimento de pena em regime aberto pela prática, também, de tráfico de drogas, demonstra personalidade voltada à criminalidade e a real possibilidade de reiteração.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 324.096/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE ESTADUAL.
SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE ARGUIDA. CRIME PERMANENTE. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EVENTUAL ILEGALIDADE DO FLAGRANTE SUPERADA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. POTENCIALIDADE LESIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL.
NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA JUSTIFICADA.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, das teses referentes à alegada negativa de autoria, à possibilidade de aplicação de medidas alternativas e de trancamento da ação penal, tendo em vista que tais questões não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.
3. É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes.
4. Ademais, eventual ilegalidade do flagrante encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva.
5. A natureza altamente lesiva, bem como a elevada quantidade de droga apreendida - quase 700 g (setecentos gramas) de cocaína, somadas à localização de dois revólveres municiados e ao histórico criminal do agente, evidenciam dedicação ao comércio proscrito e a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da referida infração, autorizando a preventiva.
6. O fato de o paciente ser reincidente, estando, à época dos fatos, em cumprimento de pena em regime aberto pela prática, também, de tráfico de drogas, demonstra personalidade voltada à criminalidade e a real possibilidade de reiteração.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 324.096/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, não conheceu do pedido. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca
e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 700 g de cocaína.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO) STF - HC 109956-PR(REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS - VIA INADEQUADA) STJ - HC 230335-SP(TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE - DISPENSABILIDADE DE MANDADO DEBUSCA E APREENSÃO) STJ - HC 174375-SP, HC 122937-MG, RHC 16792-GO STF - HC 84772(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - RISCO DE REITERAÇÃO) STF - RHC 106697, HC 105725 STJ - HC 225157-DF, RHC 38118-RS, HC 250609-RJ
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