HC 324371 / RNHABEAS CORPUS2015/0117930-2
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JULGAMENTO DE APELAÇÃO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES FEDERAIS CONVOCADOS. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que não viola o princípio do juiz natural o julgamento de recurso por câmara composta majoritariamente por juízes federais convocados.
Precedentes do STF e STJ.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 324.371/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 27/05/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JULGAMENTO DE APELAÇÃO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES FEDERAIS CONVOCADOS. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A jurisprudência pátria é assente no sentido de que não viola o princípio do juiz natural o julgamento de recurso por câmara composta majoritariamente por juízes federais convocados.
Precedentes do STF e STJ.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 324.371/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 27/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
(CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES FEDERAIS CONVOCADOS -PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL) STF - RE 597133 (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - HC 164958-PR
Sucessivos
:
HC 214285 SP 2011/0174037-3 Decisão:22/09/2016
DJe DATA:28/09/2016
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