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Jurisprudência


HC 324774 / SPHABEAS CORPUS2015/0121633-6

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ART. 157, §2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que "a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera, via de regra, a sua nulidade", uma vez que cerceado o direito de defesa da parte (HC n. 288.517/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 14/5/2014). III - Na hipótese, contudo, consta das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora a ocorrência da intimação, com a expedição e entrega de mandado no Núcleo Especializado de Segunda Instância, razão pela qual não se reconhece o alegado constrangimento ilegal sustentado. Habeas corpus não conhecido. (HC 324.774/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 25/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 25/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00370LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00005 PAR:00005LEG:FED LCP:000080 ANO:1994 ART:00003
Veja : (DEFENSORIA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL - AUSÊNCIA - NULIDADE) STJ - HC 288517-MG(DEFENSORIA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL - OCORRÊNCIA) STJ - HC 297600-SP, HC 332773-SP
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