HC 324893 / SPHABEAS CORPUS2015/0122569-9
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NO ACÓRDÃO ANULADO POR FALTA DE JUNTADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - De acordo com o princípio pas de nullité sans grief e nos termos do art. 563 do CPP, para o reconhecimento da nulidade, é imprescindível a demonstração do prejuízo sofrido, pois "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa".
III - In casu, o fato de o eg. Tribunal de origem ter repetido os fundamentos utilizados no acórdão anulado, por si só, não tem o condão de torná-lo nulo, haja vista que a Corte Estadual, a partir de uma análise detida do acervo probatório, já tinha analisado o caso de forma ampla e profunda. Constata-se que, a despeito da referida reprodução de fundamentos, todos os argumentos expendidos pela defesa, nas razões recursais posteriormente apresentadas, foram rebatidos pela eg. Corte a quo.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 324.893/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 16/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NO ACÓRDÃO ANULADO POR FALTA DE JUNTADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - De acordo com o princípio pas de nullité sans grief e nos termos do art. 563 do CPP, para o reconhecimento da nulidade, é imprescindível a demonstração do prejuízo sofrido, pois "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa".
III - In casu, o fato de o eg. Tribunal de origem ter repetido os fundamentos utilizados no acórdão anulado, por si só, não tem o condão de torná-lo nulo, haja vista que a Corte Estadual, a partir de uma análise detida do acervo probatório, já tinha analisado o caso de forma ampla e profunda. Constata-se que, a despeito da referida reprodução de fundamentos, todos os argumentos expendidos pela defesa, nas razões recursais posteriormente apresentadas, foram rebatidos pela eg. Corte a quo.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 324.893/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 16/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/08/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Veja
:
(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - IMPRESCINDIBILIDADE) STJ - RHC 39247-MG(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - RAZÕES DE DECIDIR - POSSIBILIDADE) STF - RE-AgR 752519-SP, ARE-AgR 742212-DF STJ - HC 282490-DF, REsp 1443593-RS
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