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Jurisprudência


HC 325013 / DFHABEAS CORPUS2015/0123544-5

Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE. CERCEAMENTO. INEXISTÊNCIA. LAUDO TOXICOLÓGICO JUNTADO AOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. ACESSO À DEFESA.PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS. HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA DESAFETO. DINÂMICA DO FATO. PERICULOSIDADE. REQUISITOS PRESENTES. 1. Inexiste cerceamento de defesa por ausência do laudo toxicológico se tal exame foi acostado aos autos da ação penal e a defesa teve acesso ao seu teor antes da decisão de pronúncia. 2. A prisão preventiva resta necessária quando o modus operandi do crime denota a periculosidade do agente, notadamente em face da violência e brutalidade do ato. 3. Portanto, o decreto de prisão configurou de modo concreto os pressupostos de cautelaridade e a necessidade de proteção da ordem pública. Ordem denegada. (HC 325.013/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : DJe 19/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE EMCONCRETO DO CRIME - PERICULOSIDADE DO AGENTE) STJ - HC 99240-MG, HC 31916-SP
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