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Jurisprudência


HC 325556 / PRHABEAS CORPUS2015/0129153-5

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA CONCURSO DE AGENTES E CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. EXPLOSÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão preventiva, a teor do art. 312 do CPP, não exige que haja provas sólidas e conclusivas acerca da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes de autoria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 3. É válida a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, ante a periculosidade concreta dos acusados, evidenciada pelo modus operandi empregado na empreitada criminosa (uso de explosivos em caixas eletrônicos) por organização bem estruturada, com práticas oriundas de treinamento (e equipamento) da Polícia Militar, além da vasta folha de antecedentes criminais, incluindo uma condenação pelo crime de porte de arma. 4. Habeas corpus denegado. (HC 325.556/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - MOTIVAÇÃO SUFICIENTE) STJ - RHC 47588-PB(PRISÃO PREVENTIVA - MOTIVAÇÃO - MODUS OPERANDI - ANTECEDENTESCRIMINAIS) STJ - HC 319910-SP, HC 298889-SP
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