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Jurisprudência


HC 325643 / MSHABEAS CORPUS2015/0129802-6

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA. (1) CÁLCULO DE PENAS. VÁRIAS CONDENAÇÕES. EXECUÇÃO. PRECEDÊNCIA. PENA MAIS GRAVE. CONCEITO. DOUTRINA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. (2) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Coexistindo duas condenações, uma por crime hediondo ou a ele equiparado e outra por crime comum, deve ser executada a primeira, por ser mais grave, qualitativamente. 2. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que novo cálculo seja realizado, observando-se os parâmetros informados no voto. (HC 325.643/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 23/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00076 ART:00116 PAR:ÚNICO
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