HC 325652 / SPHABEAS CORPUS2015/0129883-5
HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. ATENUANTE GENÉRICA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
OBSERVÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. O quantum de redução pela circunstância atenuante deve observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena. Hipótese em que a redução de 6 (seis) meses para valorar a atenuante da confissão espontânea mostrou-se razoável, considerando a pena imposta.
3. Writ não conhecido.
(HC 325.652/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. ATENUANTE GENÉRICA. QUANTUM DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
OBSERVÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. O quantum de redução pela circunstância atenuante deve observar os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena. Hipótese em que a redução de 6 (seis) meses para valorar a atenuante da confissão espontânea mostrou-se razoável, considerando a pena imposta.
3. Writ não conhecido.
(HC 325.652/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz,
Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
(QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE ATENUANTE - PRINCÍPIOS DAPROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE) STJ - HC 265556-GO, EDcl nos EDcl no REsp 1269010-MT, AgRg nos EDcl no AREsp 408604-TO, HC 174670-MS
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