HC 325839 / SPHABEAS CORPUS2015/0131277-0
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NA ORIGEM. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA RECURSAL PROCESSUAL PENAL.
OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Incabível o uso de mandado de segurança para a concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto em face de decisão de primeira instância que deferiu pedido de liberdade provisória.
2. Constrangimento ilegal configurado.
3. Habeas corpus concedido para restabelecer a decisão de primeira instância que concedera liberdade provisória ao paciente.
(HC 325.839/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NA ORIGEM. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA RECURSAL PROCESSUAL PENAL.
OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Incabível o uso de mandado de segurança para a concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto em face de decisão de primeira instância que deferiu pedido de liberdade provisória.
2. Constrangimento ilegal configurado.
3. Habeas corpus concedido para restabelecer a decisão de primeira instância que concedera liberdade provisória ao paciente.
(HC 325.839/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 306261-SP, HC 323820-SP, HC 296848-SP, HC 294378-SP
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