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Jurisprudência


HC 325907 / SPHABEAS CORPUS2015/0131592-8

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 217-A, DO CÓDIGO PENAL. OCORRÊNCIA DO INCISO I DO ARTIGO 122 DO ALUDIDO ESTATUTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Diante da prática de ato infracional equiparado ao estupro de vulnerável, está autorizada a aplicação da medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na espécie, a imposição da referida medida não evidencia constrangimento ilegal, tendo em vista que a violência, ainda que presumida, habilita a imposição de medida de internação. Precedentes. 3. Habeas Corpus não conhecido. (HC 325.907/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00122 INC:00001LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0217A
Veja : STJ - HC 294014-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1319704-RS
Sucessivos : HC 354102 SC 2016/0103165-7 Decisão:24/05/2016 DJe DATA:13/06/2016RHC 67655 PE 2016/0027975-0 Decisão:08/03/2016 DJe DATA:15/03/2016
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