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Jurisprudência


HC 325918 / SPHABEAS CORPUS2015/0131653-4

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES IMPOSTOS PELAS SÚMULAS N. 501 DO STJ E 611 DO STF. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO COM FULCRO NO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. NÃO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS COM BASE NO ART. 44 DA LEI N. 11.343/2006. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Nos termos da Súmula n. 501 do Superior Tribunal de Justiça, "É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis", de forma que a pretensão da impetrante de aplicação retroativa apenas do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não encontra guarida. 2. Consoante o enunciado da Súmula n 611 do Supremo Tribunal Federal, "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna". Portanto, transitada em julgado a sentença penal condenatória e não havendo sido apreciado pedido de aplicação retroativa da legislação pelo Juízo das execuções penais, sua análise pela Corte de origem configuraria indevida supressão de instância. 3. Por ocasião do julgamento do HC n. 111.840/ES, realizado em sessão extraordinária do dia 27/6/2012, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a nova redação dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, assim, a obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado para os condenados pela prática de crimes hediondos e de outros a eles equiparados. 4. Quanto à possibilidade de substituição da pena dos condenados por tráfico de drogas, em 1º/9/2010, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC n. 97.256/RS, de relatoria do Ministro Ayres Britto, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, bem como da expressão "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", contida no art. 44 do mesmo diploma normativo, por ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Juízo das execuções penais analise, mediante concreta fundamentação, a possibilidade de imposição de regime mais brando e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (HC 325.918/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000501LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000611LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ART:00044LEG:FED LEI:006368 ANO:1976***** LT-76 LEI DE TÓXICOSLEG:FED LEI:008072 ANO:1990***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.464/2007)LEG:FED LEI:011464 ANO:2007LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00052 INC:00010LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033
Veja : (CRIMES HEDIONDOS - REGIME INICIAL FECHADO OBRIGATÓRIO -INCONSTITUCIONALIDADE) STF - HC 111840-ES(TRÁFICO DE DROGAS - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO -RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO -INCONSTITUCIONALIDADE - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA) STF - HC 97256-RS
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