HC 326097 / SPHABEAS CORPUS2015/0133242-3
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. 1) CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. EREsp N. 1154752/RS. 2) DESPROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DO PATAMAR PARA 1/6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Esta Corte Superior, no julgamento dos Embargos de Divergência n.
1.154.752/RS, pacificou o posicionamento de que a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, reconhecendo que ambas as causas são igualmente preponderantes.
- Diante da agravante da múltipla reincidência e da atenuante da confissão espontânea, é inaplicável a compensação integral na segunda fase da dosimetria da pena, por se cuidar de medida desproporcional.
- O redimensionamento da pena com o decote da fração de aumento é medida que se impõe, motivo pelo qual, reduzo para 1/6 a exasperação na segunda fase da dosimetria.
- Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para redimensionar as penas impostas ao paciente, resultando em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, mantendo, no mais, a decisão impugnada.
(HC 326.097/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 04/09/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. 1) CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. EREsp N. 1154752/RS. 2) DESPROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO NA SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DO PATAMAR PARA 1/6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Esta Corte Superior, no julgamento dos Embargos de Divergência n.
1.154.752/RS, pacificou o posicionamento de que a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, reconhecendo que ambas as causas são igualmente preponderantes.
- Diante da agravante da múltipla reincidência e da atenuante da confissão espontânea, é inaplicável a compensação integral na segunda fase da dosimetria da pena, por se cuidar de medida desproporcional.
- O redimensionamento da pena com o decote da fração de aumento é medida que se impõe, motivo pelo qual, reduzo para 1/6 a exasperação na segunda fase da dosimetria.
- Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para redimensionar as penas impostas ao paciente, resultando em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, mantendo, no mais, a decisão impugnada.
(HC 326.097/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 04/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, concedendo,
contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião
Reis Júnior (Presidente) e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO) STF - HC 109956 STJ - HC 271890-SP(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - AGRAVANTE DAREINCIDÊNCIA) STJ - EREsp 1154752-RS(DUPLA REINCIDÊNCIA DO RÉU - COMPENSAÇÃO INTEGRAL -DESPROPORCIONALIDADE) STJ - AgRg no REsp 1461035-RO, AgRg no REsp 1475943-RO
Mostrar discussão