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Jurisprudência


HC 326186 / SPHABEAS CORPUS2015/0133743-6

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDIÇÃO DE "MULA". INVIABILIDADE. CONCLUSÃO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. ESCOLHA DA FRAÇÃO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITO OBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme no sentido de que o simples fato de o agente atuar como "mula" do tráfico de drogas é indicativo de que compõe organização criminosa. Tal premissa é suficiente para afastar, em sua totalidade, o benefício pleiteado. 3. A revisão da conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é incabível na estreita via do habeas corpus. 4. A jurisprudência desta Corte preceitua que a aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei de Drogas exige motivação concreta quando estabelecida acima da fração mínima (HC n. 217.548/MS, Relatora a Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 12/12/2013). 5. Hipótese em que a pena foi majorada em 1/2 não só em razão do ilícito envolver dois Estados-membros, mas também diante da distância entre a cidade de Corumbá, onde a droga foi adquirida, e São Paulo, destino do entorpecente, num total de 1.419 (mil quatrocentos e dezenove) quilômetros. 6. Esta Corte, em casos semelhantes a este, já entendeu que "a distância percorrida e/ou o número de fronteiras ultrapassadas pelo agente podem lastrear a escolha da fração de aumento de pena decorrente da interestadualidade do delito" (HC 283.207/SC, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 19/08/2014). 7. In casu, a distância percorrida pelo agente justifica o incremento acima do mínimo legal, não havendo ilegalidade na majoração da pena no patamar de 1/2. 8. Não se mostra ilegal a imposição do regime mais severo com fundamento na natureza e na expressiva quantidade de droga apreendida (meio quilo de cocaína), uma vez que tais circunstâncias foram elencadas pelo próprio legislador como prevalecentes, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, c/c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 9. Estabelecido o quantum da pena em patamar superior a 4 (quatro) anos, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pela falta do preenchimento do requisito objetivo (art. 44, I, do Código Penal). 10. Habeas corpus não conhecido. (HC 326.186/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 13/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 13/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: meio quilo de cocaína.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00005 ART:00042LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003 ART:00044 INC:00001 ART:00059
Veja : (TRÁFICO DE DROGAS - MULA - INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STJ - AgRg no HC 278698-SP, HC 342679-MS(TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -MOTIVAÇÃO CONCRETA) STJ - HC 217548-MS(TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - DISTÂNCIA PERCORRIDA/NÚMERO DEFRONTEIRAS ULTRAPASSADAS - FRAÇÃO DE AUMENTO) STJ - HC 283207-SC(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGAAPREENDIDA) STJ - RHC 63129-SP
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