HC 326216 / GOHABEAS CORPUS2015/0134003-2
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. TITULARIDADE EM MÃOS DE OUTRO MAGISTRADO. REGIME LEGAL. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. ART. 132 DO CPC.
SENTENÇA. PRISÃO MANTIDA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA.
GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Consoante entendimento consagrado nesta Corte, a identidade física do juiz não é exigência absoluta, cedendo espaço quando circunstâncias legais assim permitirem, tal como no presente caso em que o juiz da instrução foi substituído por magistrada que assumiu legalmente a titularidade da vara. Aplicação subsidiária do art. 132 do CPC.
2. Quanto à prisão cautelar, não há patente ilegalidade a ser reconhecida, pois a custódia foi mantida na sentença penal condenatória para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, na medida em que os agentes praticavam traficância de expressiva quantidade de entorpecentes.
3. Ordem denegada.
(HC 326.216/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. TITULARIDADE EM MÃOS DE OUTRO MAGISTRADO. REGIME LEGAL. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. ART. 132 DO CPC.
SENTENÇA. PRISÃO MANTIDA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA.
GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Consoante entendimento consagrado nesta Corte, a identidade física do juiz não é exigência absoluta, cedendo espaço quando circunstâncias legais assim permitirem, tal como no presente caso em que o juiz da instrução foi substituído por magistrada que assumiu legalmente a titularidade da vara. Aplicação subsidiária do art. 132 do CPC.
2. Quanto à prisão cautelar, não há patente ilegalidade a ser reconhecida, pois a custódia foi mantida na sentença penal condenatória para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, na medida em que os agentes praticavam traficância de expressiva quantidade de entorpecentes.
3. Ordem denegada.
(HC 326.216/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 22/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP).
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais
:
Não é possível, em sede de habeas corpus, a análise de tese
referente à ausência de prova da materialidade do delito. Isso
porque, seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00399 PAR:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00132
Veja
:
(HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS DA MATERIALIDADE -REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO) STJ - HC 260827-SP(PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - SENTENÇA PROFERIDA PORMAGISTRADA QUE ASSUMIU A TITULARIDADE DE VARA) STJ - AgRg no AREsp 62708-RS, AgRg no AREsp 547281-SP(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - ELEMENTOS CONCRETOS) STJ - HC 246620-RJ, HC 257778-MG, RHC 37504-MG, HC 249782-MG
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