HC 326672 / RSHABEAS CORPUS2015/0136947-1
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUIZ SINGULAR DETERMINOU A INSTAURAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte, seguindo orientação firmada pela Primeira Turma do STF, não admite a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Na hipótese, mostra-se nítida a pretensão de rediscussão da causa, revelando-o como verdadeiro sucedâneo recursal.
2. Em relação ao pedido de instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD - para a apuração de falta grave, verifica-se que o Tribunal de origem manteve a decisão singular que assim determinava. Dessa forma não há interesse de agir, bem como constrangimento ilegal a ser sanado.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 326.672/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUIZ SINGULAR DETERMINOU A INSTAURAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte, seguindo orientação firmada pela Primeira Turma do STF, não admite a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Na hipótese, mostra-se nítida a pretensão de rediscussão da causa, revelando-o como verdadeiro sucedâneo recursal.
2. Em relação ao pedido de instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD - para a apuração de falta grave, verifica-se que o Tribunal de origem manteve a decisão singular que assim determinava. Dessa forma não há interesse de agir, bem como constrangimento ilegal a ser sanado.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 326.672/RS, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os
Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)