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Jurisprudência


HC 326676 / RJHABEAS CORPUS2015/0136959-6

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRISÃO CAUTELAR NÃO MOTIVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que ocorre na espécie. 2. O acórdão impugnado deu provimento em parte à apelação do Ministério Público para modificar o regime inicial (aberto) e estabelecer o semiaberto, determinando a expedição de mandado de prisão. O julgado, porém, não fundamentou a necessidade de custódia cautelar do paciente. 3. A execução antecipada da pena, ante o simples esgotamento das instâncias ordinárias, ofende o princípio da presunção de não culpabilidade, inserto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. Nesse sentido: HC 311.195/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe 7/4/2015. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para assegurar que o paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de nova constrição, caso se apresente motivo concreto para tanto. (HC 326.676/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00057
Veja : STJ - HC 311195-RJ
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