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Jurisprudência


HC 326685 / SPHABEAS CORPUS2015/0136973-7

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MODIFICAÇÃO DE REGIME. RÉU EM GOZO DE BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA DE OBJETO. ACRÉSCIMO NA IMPUTAÇÃO. MESMA DESCRIÇÃO FÁTICA. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTA. FALTA DE PERTINÊNCIA COM OS FATOS. FACULDADE DO JUIZ. 1. Estando o réu em gozo de livramento condicional, resta sem objeto o pedido de modificação do regime inicial imposto na sentença. 2. Se as circunstâncias do delito narradas na denúncia são as mesmas operadas no aditamento da denúncia, a hipótese é de emendatio libelli, nos termos do art. 383 do Código de Processo Penal, não de mutatio libelli (art. 384 do CPP). 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que o réu defende-se dos fatos narrados na denúncia, não da capitulação legal a eles atribuída pelo Ministério Público. 4. Não conduz a cerceamento de defesa o indeferimento de formulação de pergunta considerada impertinente ou de nenhum interesse para a causa, notadamente para a defesa do réu. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC 326.685/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 25/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00383
Veja : (EMENDATIO LIBELLI - ADITAMENTO DE DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA DENULIDADE) STJ - HC 120466-SP, HC 91474-RJ, HC 135768-SP, RHC 18100-ES(CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERGUNTA - TESTEMUNHA -FACULDADE DO JUIZ) STJ - HC 32597-DF, RHC 23732-DF
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