HC 327112 / SPHABEAS CORPUS2015/0140498-0
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO DA DEFESA DE CORRÉU PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS SOMENTE NA SEGUNDA INSTÂNCIA.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JÁ DETERMINADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há o alegado constrangimento ilegal, tendo em vista que a própria Defesa do Corréu solicitou fossem as razões do apelo apresentadas somente na segunda instância e, em razão disso, o recurso ainda não foi encaminhado à mesa para julgamento.
2. O Desembargador Relator do Apelo, aos 12.08.2015, determinou a intimação da Defesa do Corréu para apresentação das razões recursais.
3. De fato, é de ver que o procedimento efetivamente transcorre com efetiva atuação da autoridade judiciária na condução processual. Não se pode atribuir, pois, a delonga ao aparato estatal.
4. Ordem denegada.
(HC 327.112/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 27/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO EVIDENCIADO. PEDIDO DA DEFESA DE CORRÉU PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS SOMENTE NA SEGUNDA INSTÂNCIA.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO JÁ DETERMINADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há o alegado constrangimento ilegal, tendo em vista que a própria Defesa do Corréu solicitou fossem as razões do apelo apresentadas somente na segunda instância e, em razão disso, o recurso ainda não foi encaminhado à mesa para julgamento.
2. O Desembargador Relator do Apelo, aos 12.08.2015, determinou a intimação da Defesa do Corréu para apresentação das razões recursais.
3. De fato, é de ver que o procedimento efetivamente transcorre com efetiva atuação da autoridade judiciária na condução processual. Não se pode atribuir, pois, a delonga ao aparato estatal.
4. Ordem denegada.
(HC 327.112/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 27/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
STJ - HC 138200-SP, HC 96048-SP, HC 98494-SP, HC 60659-SP, HC 47640-SP, HC 51540-ES
Sucessivos
:
HC 336329 SP 2015/0234821-1 Decisão:05/11/2015
DJe DATA:23/11/2015
Mostrar discussão