HC 327142 / SPHABEAS CORPUS2015/0140622-9
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DE AMEAÇA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE DUAS AGRAVANTES, DENTRE ELAS A REINCIDÊNCIA, COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS CONDENADO À PENA DEFINITIVA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. DESCABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Não obstante a possibilidade de integral compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea (REsp 1.341.370/MT, julgado sob o rito dos recursos repetitivos), no caso, subsiste a agravante relativa ao crime praticado contra mulher em relação doméstica, justificando-se a exasperação na segunda fase da dosimetria da pena.
3. Embora o paciente tenha sido condenado à pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, a reincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis configuram fundamentos idôneos para o estabelecimento de regime inicial mais gravoso, na esteira do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 327.142/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DE AMEAÇA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE DUAS AGRAVANTES, DENTRE ELAS A REINCIDÊNCIA, COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS CONDENADO À PENA DEFINITIVA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. DESCABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Não obstante a possibilidade de integral compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea (REsp 1.341.370/MT, julgado sob o rito dos recursos repetitivos), no caso, subsiste a agravante relativa ao crime praticado contra mulher em relação doméstica, justificando-se a exasperação na segunda fase da dosimetria da pena.
3. Embora o paciente tenha sido condenado à pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, a reincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis configuram fundamentos idôneos para o estabelecimento de regime inicial mais gravoso, na esteira do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 327.142/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Felix Fischer, Jorge Mussi e Gurgel de
Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/10/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
Veja
:
(HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - NÃO CABIMENTO - ANÁLISE DEOFÍCIO - FLAGRANTE ILEGALIDADE) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(DOSIMETRIA DA PENA - COMPENSAÇÃO DE AGRAVANTE COM ATENUANTE DECONFISSÃO ESPONTÂNEA) STJ - REsp 1341370-MT (RECURSO REPETITIVO)(DOSIMETRIA DA PENA - COMPENSAÇÃO DE AGRAVANTE COM ATENUANTE DECONFISSÃO ESPONTÂNEA - MÚLTIPLAS AGRAVANTES) STJ - HC 183791-DF
Sucessivos
:
HC 353856 SP 2016/0100954-8 Decisão:24/05/2016
DJe DATA:31/05/2016
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