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Jurisprudência


HC 327315 / SPHABEAS CORPUS2015/0142112-1

Ementa
HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXECUÇÃO. LIBERDADE ASSISTIDA. DESCUMPRIMENTO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUDIÊNCIA PARA APRESENTAR JUSTIFICATIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. A decisão primeva determinou a expedição de mandado de busca e apreensão para realização de audiência, a fim de que o reeducando justifique o descumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida, em estrito cumprimento aos §§ 1º e 3º do art. 184 do ECA. 2. Verifica-se que houveram várias tentativas de intimação pessoal, sendo que o paciente não foi encontrado no endereço indicado no mandado, uma pensão onde os moradores disseram não conhecer Luan nem seus familiares, evidenciando sua intenção de não cumprir a medida imposta. 3. Habeas corpus denegado. (HC 327.315/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 03/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008069 ANO:1990***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00184 PAR:00001 PAR:00003
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