HC 327332 / MGHABEAS CORPUS2015/0142539-9
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO CAUTELAR. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE ESPECÍFICA.
JUÍZO PRÉVIO LASTREADO EM LÍDIMA PROBABILIDADE.
1. Cuidando o caso de homicídio qualificado praticado de forma brutal, em que a vítima foi morta a "pedradas", configurada está a gravidade específica do crime.
2. A prisão preventiva se mostra adequadamente decretada quando o Juiz demonstrar a índole perigosa dos agentes, reunidos em associação para a prática de crimes.
3. Ordem denegada.
(HC 327.332/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO CAUTELAR. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE ESPECÍFICA.
JUÍZO PRÉVIO LASTREADO EM LÍDIMA PROBABILIDADE.
1. Cuidando o caso de homicídio qualificado praticado de forma brutal, em que a vítima foi morta a "pedradas", configurada está a gravidade específica do crime.
2. A prisão preventiva se mostra adequadamente decretada quando o Juiz demonstrar a índole perigosa dos agentes, reunidos em associação para a prática de crimes.
3. Ordem denegada.
(HC 327.332/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GRAVIDADE CONCRETA) STJ - RHC 51778-MG, RHC 56907-SP
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