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Jurisprudência


HC 327332 / MGHABEAS CORPUS2015/0142539-9

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO CAUTELAR. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE ESPECÍFICA. JUÍZO PRÉVIO LASTREADO EM LÍDIMA PROBABILIDADE. 1. Cuidando o caso de homicídio qualificado praticado de forma brutal, em que a vítima foi morta a "pedradas", configurada está a gravidade específica do crime. 2. A prisão preventiva se mostra adequadamente decretada quando o Juiz demonstrar a índole perigosa dos agentes, reunidos em associação para a prática de crimes. 3. Ordem denegada. (HC 327.332/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GRAVIDADE CONCRETA) STJ - RHC 51778-MG, RHC 56907-SP
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