HC 327334 / TOHABEAS CORPUS2015/0142541-5
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. SUPERVENIENTE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
INSURGÊNCIA SUPERADA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA.
CIRCUNSTÂNCIAS. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. OCORRÊNCIA.
WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.
1. A alegação de eventual letargia para a conclusão do inquérito policial resta superada pelo oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Precedentes.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos - o paciente foi preso em flagrante, juntamente com outros participantes de suposta associação criminosa, quando transportava "expressiva quantidades de drogas, mais precisamente 05 tabletes de maconha pesando 5,875 Kg, 01 pequeno tablete de maconha pesando 39,1 gramas e 01 tablete de crack pesando 202,4 gramas, os quais estavam acondicionados no interior de uma caixa de som com autofalante marca Pionner", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
3. Habeas Corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.
(HC 327.334/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. SUPERVENIENTE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
INSURGÊNCIA SUPERADA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA.
CIRCUNSTÂNCIAS. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. OCORRÊNCIA.
WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.
1. A alegação de eventual letargia para a conclusão do inquérito policial resta superada pelo oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Precedentes.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos - o paciente foi preso em flagrante, juntamente com outros participantes de suposta associação criminosa, quando transportava "expressiva quantidades de drogas, mais precisamente 05 tabletes de maconha pesando 5,875 Kg, 01 pequeno tablete de maconha pesando 39,1 gramas e 01 tablete de crack pesando 202,4 gramas, os quais estavam acondicionados no interior de uma caixa de som com autofalante marca Pionner", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
3. Habeas Corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.
(HC 327.334/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 22/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do
pedido e, nesta parte, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
(Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP).
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida:05 tabletes de maconha, pesando 5,875
Kg, 01 pequeno tablete de maconha, pesando 39,1 g e 01 tablete de
crack pesando 202,4 g.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(EXCESSO DE PRAZO - SUPERVENIÊNCIA DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA -PREJUDICIALIDADE) STJ - HC 279866-RS, HC 275233-PB(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - HC 308132-BA, RHC 43077-MG
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