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Jurisprudência


HC 327476 / SPHABEAS CORPUS2015/0143842-9

Ementa
HABEAS CORPUS. ILICITUDE DA PROVA. TEMA NÃO CONHECIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DISCUSSÃO SUJEITA AO AMPARO DA VIA HERÓICA. NECESSIDADE DE DISCUSSÃO PRECEDENTE. 1. Para que este Tribunal possa julgar o tema de fundo do habeas corpus, há mister que o Tribunal a quo tenha se pronunciado sobre a discussão, pois inviável a supressão de instância. 2. Entretanto, obstaculizado o julgamento do mérito da pretensão heróica, ao fundamento de que a controvérsia não era própria, o acusado restou desatendido no seu direito à prestação jurisdicional, o que, evidentemente, deve ser corrigido nesta oportunidade. 3. Na hipótese, a matéria atinente à ilicitude do meio utilizado para a obtenção da prova reclama o contexto do procedimento mandamental, o que impõe o julgamento da instância local. 4. Habeas corpus concedido em parte para determinar que o Tribunal a quo aprecie o mérito da pretensão heroica. (HC 327.476/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - RHC 61934-PA
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