HC 327517 / SPHABEAS CORPUS2015/0144248-8
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A pretensão mandamental visa ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e à compensação com a agravante da reincidência, a fim de reduzir a pena aplicada ao paciente e alterar o regime inicial de cumprimento, do fechado para o aberto.
2. Tais matérias, contudo, não foram decididas pela Corte de origem, razão pela qual não podem ser apreciadas originariamente por este Superior Tribunal, sob pena de supressão de instância.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 327.517/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A pretensão mandamental visa ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e à compensação com a agravante da reincidência, a fim de reduzir a pena aplicada ao paciente e alterar o regime inicial de cumprimento, do fechado para o aberto.
2. Tais matérias, contudo, não foram decididas pela Corte de origem, razão pela qual não podem ser apreciadas originariamente por este Superior Tribunal, sob pena de supressão de instância.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 327.517/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/10/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
STJ - HC 306049-DF
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