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Jurisprudência


HC 327809 / SPHABEAS CORPUS2015/0147366-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DIVERSIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos, podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o paciente foram apreendidos 37 invólucros de crack, com peso bruto de 4,3g, 12 eppendorfs de crack, com peso bruto de 7,0g, 23 invólucros contendo maconha, com peso bruto de 26,7g, 6 invólucros contendo maconha, com peso bruto de 5, 4g e sementes secas de maconha, com peso bruto de 30,9g, o que justifica o seu encarceramento cautelar. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 327.809/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 21/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 37 (trinta e sete) invólucros contendo cocaína na forma de crack, com peso bruto aproximado de 4,3 g (quatro gramas e três decigramas), 12 (doze) eppendorfs contendo cocaína, na forma de crack, com peso bruto aproximado de 7 g (sete gramas), 23 (vinte e três) invólucros contendo maconha, com peso bruto aproximado de 26,7 g (vinte e seis gramas e sete decigramas), 6 (seis) invólucros contendo maconha, com peso bruto aproximado de 5,4 g (cinco gramas e quatro decigramas) e sementes secas de maconha, com peso bruto aproximado de 30,9 g (trinta gramas e nove decigramas).
Veja : (QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO - PRISÃOPREVENTIVA - POSSIBILIDADE) STJ - RHC 58545-MG, HC 324676-SP
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