HC 328009 / SPHABEAS CORPUS2015/0149193-1
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, tendo o juízo de primeiro grau destacado a reiteração delitiva da paciente, que estava em liberdade condicional quando da prática de novo delito, além de ter admito a existência de outros processos, por roubo e tráfico de drogas, em outro Estado da Federação. O Tribunal a quo, na mesma linha de intelecção, destacou a "vasta ficha criminal" da paciente, que é, inclusive, reincidente, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
2. Ordem denegada.
(HC 328.009/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, tendo o juízo de primeiro grau destacado a reiteração delitiva da paciente, que estava em liberdade condicional quando da prática de novo delito, além de ter admito a existência de outros processos, por roubo e tráfico de drogas, em outro Estado da Federação. O Tribunal a quo, na mesma linha de intelecção, destacou a "vasta ficha criminal" da paciente, que é, inclusive, reincidente, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
2. Ordem denegada.
(HC 328.009/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 22/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP).
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - HC 319052-SP
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