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Jurisprudência


HC 328284 / SPHABEAS CORPUS2015/0151673-9

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 8 ANOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação da reprimenda no patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie. 3. Nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal, estabelecida a reprimenda em patamar superior a 4 anos, não excedendo a 8 anos, é adequada a estipulação do regime inicial semiaberto, o que não restou atendido na espécie. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 328.284/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 07/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Palavras de resgate : CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00059 ART:00157 PAR:00002 INC:00001 INC:00002
Veja : (CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PERSONALIDADE - EXISTÊNCIA DECONDENAÇÕES ANTERIORES - VALORAÇÃO NEGATIVA - POSSIBILIDADE) STJ - HC 192831-RJ(AUMENTO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO - ELEMENTOS CONCRETOS -NECESSIDADE) STJ - REsp 1213467-RS, HC 301849-SP(DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES EM SOBEJO -POSSIBILIDADE) STJ - HC 315947-DF(HABEAS CORPUS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - FLAGRANTE ILEGALIDADE -DEMONSTRAÇÃO - NECESSIDADE) STJ - HC 119544-SP, HC 95118-PB
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