HC 328549 / SPHABEAS CORPUS2015/0154485-9
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
FURTO SIMPLES TENTADO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. INCAPACIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA CRIME IMPOSSÍVEL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.385.621/MG, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC C/C 3º DO CPP. ÍNFIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.385.621/MG, sob o rito do art. 543-C do CPC c/c 3º do CPP, consolidou entendimento no sentido de que "é relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento comercial dotado de segurança e de vigilância eletrônica", razão pela qual não configura hipótese de crime impossível.
3. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de "certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).
4. Na espécie, trata-se de furto simples, apenas tentado, o que revela a inexistência de prejuízo para a vítima, e o valor da res é inexpressivo - 3 caixas de bombons, avaliadas em R$ 68,94 -, sem nenhuma circunstância que denote maior ofensividade ou reprovabilidade da conduta, resultando aplicável o princípio da insignificância.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a atipicidade material da conduta imputada ao paciente e determinar o trancamento da ação penal.
(HC 328.549/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
FURTO SIMPLES TENTADO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. INCAPACIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA CRIME IMPOSSÍVEL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.385.621/MG, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC C/C 3º DO CPP. ÍNFIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.385.621/MG, sob o rito do art. 543-C do CPC c/c 3º do CPP, consolidou entendimento no sentido de que "é relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento comercial dotado de segurança e de vigilância eletrônica", razão pela qual não configura hipótese de crime impossível.
3. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de "certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009).
4. Na espécie, trata-se de furto simples, apenas tentado, o que revela a inexistência de prejuízo para a vítima, e o valor da res é inexpressivo - 3 caixas de bombons, avaliadas em R$ 68,94 -, sem nenhuma circunstância que denote maior ofensividade ou reprovabilidade da conduta, resultando aplicável o princípio da insignificância.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a atipicidade material da conduta imputada ao paciente e determinar o trancamento da ação penal.
(HC 328.549/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado
do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas
:
Princípio da insignificância: aplicado à tentativa de furto de 03
caixas de bombons, avaliadas em R$ 68,94 (sessenta e oito reais e
noventa e quatro centavos).
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00014 INC:00002 ART:00155
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO - FLAGRANTEILEGALIDADE - ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO) STJ - HC 320818-SP STF - HC 113890(CRIME IMPOSSÍVEL - SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA) STJ - REsp 1385621-MG (RECURSO REPETITIVO)(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDUTA MATERIALMENTE ATÍPICA -INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO) STF - HC 98152 STJ - HC 318935-SP, RHC 50372-SP
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