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Jurisprudência


HC 328699 / CEHABEAS CORPUS2015/0154727-1

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. Com efeito, a demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a caracterização de eventual constrangimento ilegal. 2. Processo em curso regular. É perfeitamente razoável o transcurso de pouco mais de 4 (quatro) meses entre a conclusão da apelação ao relator e o atual estágio do processo, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada. (HC 328.699/CE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : STJ - HC 324316-RN, HC 318357-SP
Sucessivos : HC 348669 BA 2016/0030263-3 Decisão:14/06/2016 DJe DATA:21/06/2016HC 335241 MS 2015/0220543-7 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:09/12/2015