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Jurisprudência


HC 328883 / MGHABEAS CORPUS2015/0157580-0

Ementa
HABEAS CORPUS. ABUSO DE AUTORIDADE. NOTÍCIA-CRIME CONTRA MAGISTRADO. AUTORIZAÇÃO PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A intervenção prematura do Judiciário em investigação criminal, pela via estreita do habeas corpus, é medida reservada apenas para situações excepcionais, quando a ilegalidade é demonstrada de plano na impetração, mediante prova pré-constituída. 2. No caso vertente, a conclusão sobre a adequação típica dos atos imputados ao paciente depende da continuação da investigação, circunstância essa que inviabiliza a pronta aceitação da tese defensiva segundo a qual os referidos fatos confundem-se com a própria e legítima prestação jurisdicional, o que nem seria viável ante a limitação cognitiva do writ. 3. Habeas corpus denegado. (HC 328.883/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 04/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Maria Thereza de Assis Moura. Votaram com o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP). Dr(a). THIAGO XAVIER NHIMI RESENDE, pela parte PACIENTE: CLOVIS CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHAES.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 04/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Relator a p acórdão : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR) "[...] 'o magistrado não pode ser censurado penalmente pela prática de atos jurisdicionais' [...]".
Veja : (MAGISTRADO - ATOS JURISDICIONAIS - RESPONSABILIDADE PENAL) STJ - APn 512-ES, Rp 357-SP, APn 411-SP
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