HC 328883 / MGHABEAS CORPUS2015/0157580-0
HABEAS CORPUS. ABUSO DE AUTORIDADE. NOTÍCIA-CRIME CONTRA MAGISTRADO.
AUTORIZAÇÃO PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A intervenção prematura do Judiciário em investigação criminal, pela via estreita do habeas corpus, é medida reservada apenas para situações excepcionais, quando a ilegalidade é demonstrada de plano na impetração, mediante prova pré-constituída.
2. No caso vertente, a conclusão sobre a adequação típica dos atos imputados ao paciente depende da continuação da investigação, circunstância essa que inviabiliza a pronta aceitação da tese defensiva segundo a qual os referidos fatos confundem-se com a própria e legítima prestação jurisdicional, o que nem seria viável ante a limitação cognitiva do writ.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 328.883/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 04/12/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. ABUSO DE AUTORIDADE. NOTÍCIA-CRIME CONTRA MAGISTRADO.
AUTORIZAÇÃO PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. A intervenção prematura do Judiciário em investigação criminal, pela via estreita do habeas corpus, é medida reservada apenas para situações excepcionais, quando a ilegalidade é demonstrada de plano na impetração, mediante prova pré-constituída.
2. No caso vertente, a conclusão sobre a adequação típica dos atos imputados ao paciente depende da continuação da investigação, circunstância essa que inviabiliza a pronta aceitação da tese defensiva segundo a qual os referidos fatos confundem-se com a própria e legítima prestação jurisdicional, o que nem seria viável ante a limitação cognitiva do writ.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 328.883/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 04/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, denegar a ordem,
nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz, que
lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
(Presidente) e Maria Thereza de Assis Moura. Votaram com o Sr.
Ministro Rogerio Schietti Cruz os Srs. Ministros Nefi Cordeiro e
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP). Dr(a). THIAGO
XAVIER NHIMI RESENDE, pela parte PACIENTE: CLOVIS CAVALCANTI
PIRAGIBE MAGALHAES.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/12/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Relator a p acórdão
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Informações adicionais
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR)
"[...] 'o magistrado não pode ser censurado penalmente pela
prática de atos jurisdicionais' [...]".
Veja
:
(MAGISTRADO - ATOS JURISDICIONAIS - RESPONSABILIDADE PENAL) STJ - APn 512-ES, Rp 357-SP, APn 411-SP
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