HC 328908 / RJHABEAS CORPUS2015/0157682-1
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
NÃO CONFIGURADO.
1. Em sede de habeas corpus a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, a ausência de peça indispensável para o deslinde da controvérsia implica na negativa de seguimento do writ nos termos do Regimento Interno da Corte.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, em fase de instrução processual e com audiência marcada, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, denegado.
(HC 328.908/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
NÃO CONFIGURADO.
1. Em sede de habeas corpus a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, a ausência de peça indispensável para o deslinde da controvérsia implica na negativa de seguimento do writ nos termos do Regimento Interno da Corte.
2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, em fase de instrução processual e com audiência marcada, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nesta extensão, denegado.
(HC 328.908/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 21/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nesta
parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(HABEAS CORPUS- DILAÇÃO PROBATÓRIA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DASALEGAÇÕES) STJ - AgRg no HC 289076-SP, HC 269077-PE
Sucessivos
:
HC 324696 SP 2015/0121064-1 Decisão:06/10/2015
DJe DATA:29/10/2015HC 327020 SP 2015/0139838-6 Decisão:08/09/2015
DJe DATA:29/09/2015
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