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Jurisprudência


HC 329212 / SPHABEAS CORPUS2015/0160379-4

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A OITIVA DAS VÍTIMAS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SE AVIZINHA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Na hipótese, muito embora o paciente esteja preso cautelarmente há um ano e um mês, o Juízo singular noticiou que houve a necessidade de aguardar-se o cumprimento de carta precatória expedida para a "oitiva das vítimas e a indicação da defesa sobre o atual paradeiro da testemunha para prosseguimento do feito" (fl. 50). Ademais, consta das informações prestadas pelo Tribunal a quo que foi designada audiência de instrução e julgamento para data próxima (dia 30.9.2015). 3. Tal contexto justifica o andamento do feito, que é compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 4. Ordem denegada. (HC 329.212/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - HC 313821-SP, HC 312071-SP
Sucessivos : RHC 69194 GO 2016/0076161-0 Decisão:03/05/2016 DJe DATA:12/05/2016
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