HC 329243 / TOHABEAS CORPUS2015/0160697-7
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
FUGA DO DISTRITO DA CULPA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na fuga do distrito da culpa, não há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus 2. Encerramento da instrução impedindo mesmo a discussão acerca de excesso de prazo para a formação da culpa (Súmula n. 52/STJ).
3. Habeas Corpus denegado.
(HC 329.243/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
FUGA DO DISTRITO DA CULPA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na fuga do distrito da culpa, não há falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus 2. Encerramento da instrução impedindo mesmo a discussão acerca de excesso de prazo para a formação da culpa (Súmula n. 52/STJ).
3. Habeas Corpus denegado.
(HC 329.243/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA) STJ - RHC 52178-DF, HC 289636-SP, RHC 46439-PR, HC 261383-MG, HC 189212-MG STF - HC 120794-MG, HC 115045-SP, HC 111691-SP, HC 112738-SP
Sucessivos
:
HC 306127 MS 2014/0256996-9 Decisão:01/10/2015
DJe DATA:26/10/2015
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