HC 329459 / SPHABEAS CORPUS2015/0162290-6
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas, tratando-se de 21 (vinte e um) invólucros contendo "maconha" e 64 (sessenta e quatro) tubos do tipo eppendorf contendo cocaína, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 329.459/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas, tratando-se de 21 (vinte e um) invólucros contendo "maconha" e 64 (sessenta e quatro) tubos do tipo eppendorf contendo cocaína, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 329.459/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 21 (vinte e um) invólucros contendo
maconha e 64 (sessenta e quatro) tubos do tipo eppendorf contendo
cocaína.
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - DECRETO FUNDAMENTADO - NATUREZA E QUANTIDADE DADROGA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
Mostrar discussão