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Jurisprudência


HC 329459 / SPHABEAS CORPUS2015/0162290-6

Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas, tratando-se de 21 (vinte e um) invólucros contendo "maconha" e 64 (sessenta e quatro) tubos do tipo eppendorf contendo cocaína, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC 329.459/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 01/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 21 (vinte e um) invólucros contendo maconha e 64 (sessenta e quatro) tubos do tipo eppendorf contendo cocaína.
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - DECRETO FUNDAMENTADO - NATUREZA E QUANTIDADE DADROGA) STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG
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