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Jurisprudência


HC 329480 / SPHABEAS CORPUS2015/0162378-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ACUSADO QUE OSTENTA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE OUTRO CRIME. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. 2. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o paciente foram apreendidos 104 porções de cocaína, com peso total de 76 (setenta e seis) gramas e 92 (noventa e duas) porções de maconha, com peso total de 124 (cento e vinte e quatro) gramas, o que justifica o encarceramento cautelar para garantia da ordem pública. Além disso, o paciente ostenta condenação pelo cometimento de crime patrimonial (com trânsito em julgado), circunstância que reforça a necessidade da segregação cautelar, como forma de conter a reiteração na prática de outros delitos. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 329.480/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 104 porções de cocaína, com peso total de 76 g e 92 porções de maconha, com peso total de 124 g.
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA) STJ - HC 325350-SP(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA) STJ - RHC 47578-RS
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