main-banner

Jurisprudência


HC 329502 / RJHABEAS CORPUS2015/0162461-1

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO CONCRETO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PATENTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A inobservância do prazo estabelecido no art. 84 do Decreto n.º 8.897/86 não configura nulidade absoluta, uma vez que esta se revela apenas quando for violada uma regra constitucional sobre o processo. 2. Configurando-se nulidade relativa e não demonstrado eventual prejuízo, uma vez que ao paciente foram assegurados a ampla defesa e o contraditório, mostra-se inviável a anulação do procedimento administrativo disciplinar, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 329.502/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 22/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu da ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 22/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Palavras de resgate : FUGA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, INSTAURAÇÃO.
Referência legislativa : LEG:FED DEC:008897 ANO:1986 ART:00084LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Veja : (NULIDADE RELATIVA - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA) STJ - HC 247905-BA, REsp 1114250-SP
Mostrar discussão