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Jurisprudência


HC 329608 / SPHABEAS CORPUS2015/0163371-1

Ementa
CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. PROGRESSÃO DE REGIME. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE EXECUÇÕES. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, a justificar a concessão da ordem de ofício. 2. De acordo com a Súmula 439/STJ, "admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". Inexistência de constrangimento ilegal. 3. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo não analisou a questão relativa ao preenchimento dos requisitos para progressão de regime, tendo em vista que o writ impetrado na origem foi indeferido liminarmente, ante a inviabilidade da via eleita. Impossibilidade de manifestação desta Corte sobre o tema, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 329.608/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 09/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009 ART:00105 INC:00002LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112 PAR:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000439
Veja : (MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - ANÁLISE -IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 279802-ES, RHC 42294-MG
Sucessivos : HC 324595 SC 2015/0119839-5 Decisão:18/08/2016 DJe DATA:24/08/2016HC 235573 AM 2012/0048168-4 Decisão:16/08/2016 DJe DATA:24/08/2016
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