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Jurisprudência


HC 329619 / SPHABEAS CORPUS2015/0163400-1

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DOIS RECURSOS JULGADOS ANTES DA IMPETRAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EM CURSO REGULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Falta interesse de agir do impetrante quanto à alegada demora na apreciação de apelações criminais julgadas antes da impetração. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. Com efeito, a demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a caracterização de eventual constrangimento ilegal. 2. Processo em curso regular. É perfeitamente razoável o transcurso de pouco mais de 3 (três) meses entre a conclusão da apelação ao relator e o atual estágio do processo, o que afasta o argumento de constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada. (HC 329.619/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : STJ - HC 324316-RN, HC 318357-SP
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